Locação de equipamentos: o que é a Lei da Responsabilidade Solidária?
Pouca gente sabe, mas existe uma regulamentação bastante criteriosa quando se trata de Locação de equipamentos, tudo para que as empresas locadoras e os locatários não fiquem sobrecarregados nos custos.
No geral, é muito mais comum que as empresas de construção busquem pela locação de equipamentos e, nesses casos, existe algo a ser destacado: a tributação.
Sempre que se usa um serviço como a locação de máquinas, é preciso pagar tributos e, em certos casos, eles podem ser excessivamente pesados. Justamente para aliviar ambas as partes, existe a Lei de Responsabilidade Solidária.
Se você é uma pessoa jurídica e está considerando a locação de equipamento, não deixe de conhecer mais a respeito dessa lei.
O que significa essa lei?
Por meio da Lei de Responsabilidade Solidária, os gastos com impostos associados à locação de equipamentos ficam divididos entre duas partes: o locatário e o locador das ferramentas.
Desse modo, todos os meses, cada um paga 50% dos impostos e esse custo já vem contabilizado no valor do aluguel que a locadora apresenta ao cliente.
Apesar de nem todo locatário ficar contente com a ideia de pagar metade dos tributos, a verdade é que, fazendo a contabilidade de quanto a locação ficaria sem esse adicional, nem sempre existe uma diferença tão expressiva.
A ideia da Lei da Responsabilidade Solidária é exatamente fazer com que nem o locatário nem o locador sejam prejudicados em decorrência dos tributos.
Como regulamentar essa cobrança na locação de equipamentos?
A cobrança referente a essa lei é mais uma razão para que se prefira sempre o aluguel de equipamento que seja feito mediante contrato.
Isso porque, no contrato, o locador sempre define de quanto será esse tributo, qual é a porcentagem que ficará a cargo do locatário e não é possível cobrar absolutamente nada exceto aquilo.
Se a taxa que corresponde ao locatário é de 50%, ao fazer a contabilidade do que está sendo pago todo mês, deve-se chegar justamente a 50%.
Dessa maneira, reforça-se que os clientes da locação de equipamento devem sempre pedir o seu contrato e verificar muito bem todas as cláusulas que o compõem.
E se a locadora não quiser colocar a Lei da Responsabilidade Solidária?
É fundamental entender que, do ponto de vista da locação de equipamentos, não existe a opção de não adicionar a Lei da Responsabilidade Solidária porque ela é justamente uma lei.
Tendo isso em mente, todos os locatários que perceberem que a empresa de locação não está mencionando isso no contrato ou contabilizando isso no valor mensal têm de questionar, uma vez que isso pode se transformar em um problema sério com a lei.
O ideal é que o locatário comunique à empresa de locação de equipamentos que só vai fazer o aluguel de máquinas se a lei em questão estiver contemplada no contrato, exatamente da maneira que a justiça exige.
Isso evitará diversas consequências, até mesmo acusações de sonegação para a pessoa jurídica que está alugando.
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